terça-feira, 7 de junho de 2011

H.E.L.P !


                                               Declaração Universal dos direitos dos animais.

            1- Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 
            2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
      3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
      4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
      5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
      6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
      7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
      8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes
              contra os animais.
      9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
     10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


         Considerando que todo o animal possui direitos;
         Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos tem levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e a natureza;
         Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies  no mundo;
         Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
         Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
         Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

Necessidades Básicas

         Antes de se adquirir um animal doméstico (cão ou gato) é importante saber que apenas água e comida não dão conta de suas necessidades básicas. A posse responsável implica em suprir uma série de condições:
         - fornecer boas condições ambientais: espaço adequado, higiene e cuidados para evitar a superprodução;
         - vacinar regularmente o animal (contra raiva e outras moléstias);
         - proporcionar ao animal atividades físicas e momentos de interação com as pessoas, lembrando-se que o animal só deve passear em vias públicas devidamente contido, utilizando coleira e guia.

A lei:
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.


         Eles nos dão exemplos de inteligência, solidariedade e alegria.
Há sim, muito que aprender com eles, por isso não maltrate os animais,pratique a compaixão e seja consciente!





Um comentário:

  1. Muito legal isso!
    Se todos tratassem os animais da forma certa, não existiriam tantos animais nas ruas abandonados e sofrendo.

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